LGPD no Recrutamento

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, LGPD) regula como currículos, formulários, testes, entrevistas e decisões de seleção tratam dados pessoais de candidatos. O recrutamento é uma das atividades de RH com maior exposição: trabalha com dados pessoais (nome, CPF, endereço), dados sensíveis (laudo médico, origem racial, opinião política) e dados de menores (jovem aprendiz). Toda empresa que recruta no Brasil é, por definição, controladora de dados nos termos da LGPD.

A norma está em vigor desde setembro de 2020. Sanções administrativas pela ANPD começaram em 2023 e seguem em curva ascendente, em maio de 2026, dezenas de empresas já foram autuadas, várias do setor de RH.

As três bases legais que cobrem recrutamento

A LGPD lista 10 bases legais que autorizam o tratamento de dados. No recrutamento, três cobrem 95% dos casos:

  1. Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato (art. 7º, V), base mais usada. Cobre todo o processo seletivo enquanto o candidato está ativo no funil. Não exige consentimento explícito porque o próprio ato de se candidatar configura o procedimento preliminar.
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), cobre dados que precisam ser tratados por força de lei (Cota PCD pela Lei 8.213, jovem aprendiz pela Lei 10.097, eSocial). Aqui, novamente, não há necessidade de consentimento.
  3. Consentimento (art. 7º, I), usado para casos fora do procedimento preliminar imediato: manter o currículo em banco de talentos para vagas futuras, enviar comunicações de marketing, compartilhar com empresas parceiras.

A grande confusão do mercado é tratar todo recrutamento como base de consentimento. Não é. A maior parte das atividades cabe em "procedimentos preliminares", e isso simplifica o operacional.

O caso especial dos dados sensíveis

O art. 5º, II da LGPD define dados sensíveis. No recrutamento, os mais comuns são:

Dados sensíveis exigem base legal específica do art. 11. Para vaga PCD, a base é "cumprimento de obrigação legal" (Lei 8.213) ou "exercício regular de direitos em contratos, em processos judiciais, administrativos ou arbitrais". Para autodeclaração racial em programas de cota interna, geralmente é "consentimento específico e destacado".

A regra prática: pedir laudo médico ou foto biométrica de quem não passou no funil é violação. Esses dados só devem ser coletados nas etapas em que são funcionais.

Prazo de retenção: a pergunta que ninguém acerta

A LGPD não estabelece prazo fixo. Estabelece princípio: dado tratado pelo tempo "necessário para a finalidade". No recrutamento, a interpretação que prevaleceu na ANPD e na jurisprudência trabalhista é:

O passivo mais comum é o banco de talentos sem termo de consentimento ou com termo vencido.

O que muda no dia a dia do RH

Operacionalmente, a LGPD impõe seis ajustes:

  1. Política de privacidade específica para recrutamento, publicada no site/portal de vagas.
  2. Termo de consentimento quando aplicável (banco de talentos, programas de diversidade).
  3. Mapeamento de dados, saber onde cada dado nasce, transita e é descartado.
  4. Contratos com fornecedores, qualquer ATS, plataforma de teste, headhunter terceirizado precisa estar enquadrado como Operador.
  5. Resposta a titulares, candidato pode pedir confirmação, acesso, correção, anonimização ou eliminação de dados.
  6. Encarregado (DPO) identificado e canal público de contato.

Como a Recruta entrega isso por padrão

A Recruta opera como Operador (no sentido da LGPD) das empresas contratantes. Termos de consentimento, retenção configurável por etapa, descarte automático, registro de cada acesso a dado de candidato, fluxo nativo para pedidos de titulares, tudo nativo. O cliente recebe um relatório periódico de conformidade que serve como evidência em auditoria.

Termos relacionados

Perguntas frequentes

Posso pedir CPF do candidato na inscrição da vaga? Pode, com cuidado. CPF é dado pessoal (não sensível). Para coleta antes do contrato, precisa de finalidade clara, geralmente é checagem de duplicidade ou validação de dados em background check. Se a finalidade não estiver explícita na política de privacidade, vira passivo.

E foto no currículo, posso exigir? Não pode exigir. Foto facial em currículo é dado biométrico potencial e tem viés discriminatório documentado. Recomendação da ANPD e do MPT é tratar foto como opcional, e nunca usá-la como critério de triagem.

Currículo recebido por email entra na LGPD? Sim. Não importa o canal, formulário, e-mail, WhatsApp, papel. A LGPD se aplica a qualquer dado pessoal tratado. O canal mais informal tende a ser o mais arriscado, porque rastreabilidade é menor.

Posso compartilhar currículo de um candidato com outra empresa do grupo? Só com consentimento específico ou base legal aplicável. "Empresa do mesmo grupo econômico" não é base legal por si só. Recomenda-se termo de consentimento explícito.

O que acontece se um candidato pedir para eliminar os dados dele? A empresa precisa responder em até 15 dias (ANPD). Se houver base legal que justifique manutenção (ex.: candidato em processo seletivo em andamento), pode-se negar fundamentadamente. Caso contrário, dados eliminados, com registro do pedido e da execução.

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