Recrutamento PCD é o processo de identificação, seleção e contratação de pessoas com deficiência, regido no Brasil pela Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas. A sigla PCD significa "Pessoa com Deficiência" e substituiu, na linguagem oficial, termos antigos como "portador de deficiência" ou "deficiente".
Para empresas com 100 ou mais empregados, contratar PCD não é opção. É obrigação legal com fiscalização ativa do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. A autuação por descumprimento (art. 133 da Lei 8.213) chega a até R$ 250 mil por auto de infração, e autuações sucessivas em fiscalizações diferentes se somam, o passivo cumulativo pode chegar a múltiplos milhões.
Recrutamento PCD não é "recrutamento normal com uma tag". O processo tem cinco diferenças estruturais que justificam um método dedicado:
A Lei 8.213/1991, art. 93, define a cota por porte:
| Empregados na empresa | Cota PCD obrigatória |
|---|---|
| 100 a 200 | 2% |
| 201 a 500 | 3% |
| 501 a 1.000 | 4% |
| Acima de 1.000 | 5% |
Uma empresa com 1.500 funcionários precisa ter, no mínimo, 75 colaboradores PCD ativos. Detalhe relevante: aprendizes contam para o total de empregados (cálculo da cota), mas não contam como PCD para fins de cumprimento.
Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho (RAIS 2024, publicada em 2025) mostram que menos de 40% das empresas obrigadas no Brasil cumprem integralmente a cota. O passivo é estrutural.
Cinco motivos respondem pela maior parte das vagas PCD que não fecham:
O módulo PCD Intelligence da Recruta foi construído sobre as cinco diferenças acima. Banco proprietário de candidatos PCD com laudo validado, matching que cruza CID com atribuições da função (não só palavras-chave), formulários e processos acessíveis por padrão, dashboard de cota com alerta de risco. O resultado: tempo médio de fechamento de vaga PCD que era de [DADO INTERNO, média de mercado] cai para [DADO INTERNO, média Recruta] dias.
Empresa com 99 funcionários precisa contratar PCD? Pela Lei 8.213, não há obrigação até 99 funcionários. Mas a LBI (Lei 13.146/2015) exige que processos seletivos sejam acessíveis para qualquer empresa de qualquer porte. Contratar não é obrigatório; discriminar é proibido em qualquer tamanho.
O que conta como "deficiência" para fins de cota? A definição segue o Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004 e complementado pela LBI. Engloba deficiência física, auditiva, visual, intelectual, mental e múltipla, com graus específicos. O laudo médico precisa apontar o CID e o enquadramento.
Reabilitado do INSS conta para a cota? Sim. A própria Lei 8.213 cita "habilitados ou reabilitados" como elegíveis para o percentual. É inclusive a categoria mais comum em alguns setores (indústria pesada, logística).
Posso terceirizar PCD para cumprir cota? Não. A cota só conta com vínculo direto (CLT) com a empresa empregadora. Terceirizados não entram no cálculo.
Em quanto tempo o MPT cobra a cota de uma empresa nova? A obrigação vale assim que a empresa cruza o threshold de 100 funcionários. Não há "prazo de adaptação" formal, a fiscalização é contínua. Recomendação: começar a estruturar PCD antes de cruzar 100, idealmente a partir de 70-80 funcionários.
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